CBS e IBS
A CBS é federal. O IBS reúne competências estaduais e municipais. A transição substituirá gradualmente tributos atuais sobre o consumo.
REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO • ATUALIZAÇÃO 2026
A CBS e o IBS já fazem parte da transição tributária. Entenda os reflexos nas notas fiscais, no Simples Nacional e no planejamento da sua empresa, com atendimento online em todo o Brasil.
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O QUE SUA EMPRESA PRECISA ENTENDER
Atividade, regime, tipo de cliente, emissão de documentos e aproveitamento de créditos precisam ser avaliados em conjunto. Uma regra geral não substitui a análise dos números da empresa.
A CBS é federal. O IBS reúne competências estaduais e municipais. A transição substituirá gradualmente tributos atuais sobre o consumo.
Os documentos alcançados pelas regras e notas técnicas passam a trazer CBS e IBS individualizados. Sistema, cadastro e emissão precisam acompanhar os leiautes aplicáveis.
O regime continua existindo, mas as empresas precisam compreender como CBS e IBS entram na arrecadação e quando o recolhimento regular pode ser considerado.
O tratamento favorecido permanece, mas cada etapa da regulamentação deve ser acompanhada para evitar decisões baseadas em boatos ou informações desatualizadas.
ATENÇÃO AO PRAZO DE SETEMBRO
Empresas já optantes pelo Simples não precisam fazer nova opção para permanecer no regime. Porém, podem avaliar se mantêm CBS e IBS dentro do DAS ou se escolhem o recolhimento pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.
Prazo oficial: até 30 de setembro de 2026. Se a empresa não escolher o regime regular, CBS e IBS permanecem no Simples no primeiro semestre de 2027. A decisão deve considerar operação, clientes, créditos e margem.CONTEÚDO REVISADO
Atualizado em 15 de setembro de 2026
Elias da Silva Ribeiro — contador, CRCMG 131615/OEste conteúdo é informativo e foi preparado a partir de publicações oficiais disponíveis na data da atualização. Como a regulamentação continua evoluindo, decisões tributárias exigem análise individual da empresa e confirmação das regras vigentes.
CRONOGRAMA RESUMIDO
Este resumo ajuda a enxergar a sequência. Antes de alterar preço, contrato, sistema ou regime tributário, confirme o efeito real para sua empresa.
Falar com Elias RibeiroCBS e IBS aparecem nos documentos abrangidos pelas regras. Quem cumpre as obrigações acessórias aplicáveis fica dispensado do recolhimento dos tributos de teste, conforme a orientação oficial.
Até 30 de setembro, empresas interessadas precisam observar os prazos de opção e avaliar o modelo de recolhimento de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027.
A CBS entra na etapa efetiva de cobrança, PIS e Cofins são extintos e o IBS avança no cronograma de transição. Sistemas e contratos precisam estar preparados.
O modelo novo substitui gradualmente a tributação atual sobre o consumo. Acompanhar regras, cadastros, créditos e formação de preço será uma rotina contínua.
DÚVIDAS FREQUENTES
Se sua dúvida não estiver aqui, fale diretamente com o contador.
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, administrado no âmbito de estados e municípios. Eles fazem parte do novo modelo de tributação do consumo.
Não. O Simples Nacional continua existindo. A regulamentação passou a incorporar CBS e IBS às regras do regime e criou escolhas que precisam ser avaliadas conforme o perfil da empresa.
Quem já está no Simples não precisa pedir nova permanência, salvo situação de exclusão futura. Mas é importante avaliar até 30 de setembro se CBS e IBS continuarão dentro do DAS ou serão recolhidos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
Não. A conveniência depende de clientes, cadeia de créditos, atividade, custos, margem e formação de preço. A decisão não deve ser tomada apenas porque uma alternativa parece mais moderna ou vantajosa em termos gerais.
Os documentos fiscais eletrônicos alcançados pelas normas e notas técnicas passam a destacar CBS e IBS. É necessário verificar o documento usado pela empresa, o sistema emissor e o cronograma aplicável.
O MEI continua dentro de um tratamento simplificado e favorecido. Mesmo assim, a regulamentação e os efeitos na relação com clientes e fornecedores devem ser acompanhados conforme cada etapa da transição.
Sim. A análise e a orientação podem ser realizadas online para empresas de todo o Brasil. O atendimento presencial é feito em Governador Valadares, com agendamento.
ATENDIMENTO LOCAL
Av. B, 662, ap. 304, bloco 2 — Vale do Sol
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